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Regime Supletivo

Para a frequência do Curso Básico de Música em Regime Supletivo e para o Curso Secundário de Música é aplicada a tabela de correspondência entre o grau das disciplinas da Componente de Formação Vocacional e o ano de escolaridade em que o aluno se encontra, conforme o seguinte quadro:

O aluno poderá frequentar o Curso Básico de Música em Regime Supletivo desde que o grau de todas as disciplinas da Componente Vocacional não tenha um desfasamento superior a dois anos relativamente ao ano de escolaridade que frequenta.

Todas as aulas em Regime Supletivo são ministradas nas instalações da EANA.