O Regime Articulado é financiado pelo ME, não havendo lugar ao pagamento de propinas por parte do aluno. A EANA reserva-se o direito de solicitar aos alunos de ensino articulado o pagamento da taxa de matrícula.
A EANA tem protocolos de articulação com os seguintes agrupamentos:
- Portalegre
- Agrupamento de Escolas José Régio;
- Agrupamento de Escolas do Bonfim.
- Ponte de Sor
- Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor;
- Agrupamento de Escolas de Gavião.
- Sousel
- E.B 2.3 Padre Joaquim Maria Fernandes de Sousel;
- Escola Secundária da Rainha Santa Isabel (Curso Secundário de Música);
- Agrupamento de Escolas de Fronteira.
Os alunos de ensino articulado integram turmas mistas ou dedicadas nas escolas protocoladas, onde são ministradas as disciplinas de Formação Geral e parte das disciplinas da Componente Vocacional de Música, previstas no Plano de Estudos do Curso Básico da Música.
As aulas das disciplinas de Formação Musical e Classe de Conjunto são lecionadas nas instalações das escolas protocoladas, salvo a disciplina de Instrumento que pode ser ministrada nas instalações da EANA, encontrando-se inseridas no horário dos alunos. Salvaguarda-se ainda a possibilidade das aulas de Classe de Conjunto poderem ser ministradas nas Instalações da EANA, sendo obrigação do aluno aceitar e respeitar o horário definido e deslocar-se à EANA para frequentar as mesmas.

O aluno poderá frequentar o Curso Básico de Música em Regime Articulado desde que o grau de todas as disciplinas da Componente Vocacional não tenha um desfasamento superior a um ano relativamente ao ano de escolaridade que o aluno frequenta.